Fique por dentro sobre o 13º salário: datas de pagamento, cálculos, regras e quem tem direito
10 de novembro, 2023
O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, representa um alívio financeiro significativo para os trabalhadores brasileiros e é aguardado com grande expectativa. Instituído em 1962 e sancionado em 1965, este benefício proporciona um valor adicional anual aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar de ser um tema comum nas empresas e na vida dos colaboradores assalariados, o 13º salário ainda suscita diversas dúvidas, abrangendo questões como cálculos, prazos de pagamento, descontos, acréscimos, entre outros aspectos.
Compreenda o que é o 13º salário e todos os detalhes desse benefício.
O que é o 13º salário?
O 13º salário constitui um pagamento adicional anual para todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT. Esse benefício, regido por leis específicas e previsto na Constituição Federal, garante que o trabalhador com carteira assinada receba o equivalente a 1/12 avos de sua remuneração por mês trabalhado.
Origens do 13º salário
Em 11 de dezembro de 1961, após intensos debates e propostas, o Projeto de Lei (PL) que instituía o salário extra anual, apresentado pelo então deputado federal Aarão Steinbruch, foi votado na Câmara dos Deputados. Sob pressões de empregadores e sindicatos, o presidente João Goulart, ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, sancionou o projeto como a Lei 4.090 de 1962 em 13 de julho, estabelecendo o 13º salário como obrigatório.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador sob o regime da CLT, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, tem direito ao subsídio de Natal. Contudo, é necessário que o indivíduo esteja empregado na empresa por no mínimo quinze dias com carteira assinada.
Trabalhadores afastados por licença-maternidade não têm seu cálculo do 13º afetado. O valor será integral se o funcionário permanecer um ano na empresa, ou proporcional ao tempo de contrato.
Aposentados e pensionistas também têm direito, exceto aqueles que recebem benefícios assistenciais, como BPC LOAS.
Funcionários demitidos por justa causa têm direito ao valor proporcional, exceto se possuírem mais de 15 faltas não justificadas em um mês, situação em que receberão apenas o 13º referente àquele mês.
Como Calcular o 13º Salário: Detalhes e Exemplos
Para calcular o 13º salário, é necessário dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Itens como horas extras, adicionais de insalubridade e noturno, bem como comissões, também entram no cálculo da gratificação natalina. Vejamos um exemplo:
Se o salário integral é R$ 4.200,00 e o funcionário trabalhou apenas 5 meses na empresa, o cálculo seria 4.200 dividido por 12, multiplicado por cinco. O resultado final seria R$ 1.750,00, o valor correspondente à gratificação natalina a ser recebida pelo funcionário.
No caso de um empregado com salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Importante ressaltar que se o empregado trabalhou menos de 15 dias no primeiro mês de emprego, esse mês não é considerado no cálculo do 13º. Benefícios como auxílio creche, transporte, alimentação e participação nos lucros não entram na conta.
Antecipação do 13º
A antecipação do 13º salário pode ocorrer de duas maneiras nas empresas. A primeira é solicitando o pagamento junto com o período de férias, recebendo os valores somados. A segunda é através do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.
13º e a Reforma Trabalhista
A Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, não alterou nenhum ponto relacionado à gratificação natalina. Apesar de considerar a possibilidade de convenções e acordos coletivos prevalecerem sobre a lei, o 13º está entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação, conforme o artigo 611-B da CLT.
Trabalhador Doméstico e 13º
No caso do empregado doméstico, o pagamento do 13º costuma ser parcelado em duas vezes, em novembro e dezembro. A lei estipula que, quando parcelado, ambas as partes devem ser iguais (50%). No entanto, é preciso atenção ao pagar a segunda parcela, pois sobre o valor incidem encargos trabalhistas como INSS e FGTS, que devem ser recolhidos por meio da guia Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial desde 2015.
Profissionais Liberais
Empregadores, como os profissionais liberais que recebem lucros e pró-labore em vez de salário, não têm direito ao 13º. Isso inclui microempreendedores e empresários individuais. Trabalhadores autônomos também não recebem a gratificação natalina, a menos que estejam sob contrato de trabalho por CLT ou Regime Estatutário.
Normas para o 13º Salário: Prazos e Orientações
O 13º salário pode ser concedido no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por término do contrato a prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo antes de dezembro. No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito a essa gratificação. O direito ao 13º salário começa a partir de 15 dias de serviço, e aposentados e pensionistas do INSS também estão incluídos nos beneficiários.
Para os casos em que o empregado possui mais de 15 faltas não justificadas em um mês, pode haver um desconto proporcional de 1/12 avos no 13º salário referente ao período. A base de cálculo é o salário bruto devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, o do mês da rescisão contratual, sem deduções ou adiantamentos.
Se a data limite de pagamento do 13º cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-la para evitar multas. Embora não seja obrigatório pagar a todos os empregados no mesmo mês, o prazo legal para o pagamento do 13º salário é entre fevereiro e novembro.
Prazos conforme a CLT
Conforme a CLT, o 13º pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Apesar disso, muitas empresas optam por pagar a primeira parcela em novembro, permitindo que os trabalhadores recebam até 30 de novembro. A segunda parcela, por lei, deve ser paga até 20 de dezembro, e se essa data cair em um final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento
Orientações Aporte:
O 13º salário é uma fonte adicional de renda ao final do ano, proporcionando benefícios como a oportunidade de sair do vermelho, investir e presentear familiares. No entanto, é crucial estar atento às normas do 13º, verificar se há direito ao benefício e utilizar esse recurso de maneira consciente.
Tags: 13º Salário; Departamento Pessoal; Gestão
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Pedro Favarini
Mestre em Administração (UniHorizontes), Bacharel em Ciências Contábeis (UniHorizontes), Sócio da Aporte Assessoria Contábil, Professor Universitário. Atua na área contábil há 5 anos, especializado em pequenas empresas.
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