MEI, ME e EPP – Entenda as Diferenças e Escolha para seu Negócio
10 de outubro, 2025
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), você sabe quais são as diferenças e como isso impacta no seu CNPJ? Cada um desses portes de empresa possui características específicas que impactam a forma como são constituídos, suas obrigações legais e fiscais, e até mesmo a forma como são tributados.
Microempreendedor Individual (MEI):
O MEI é uma categoria empresarial que surgiu para formalizar pequenos empreendedores. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e exercer uma das atividades permitidas pelo programa. Além disso, não se pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Características:
- Faturamento: Limite de até R$ 81 mil por ano.
- Tributação: O MEI possui um regime simplificado de tributação, pagando um valor fixo mensal, englobando tributos como INSS, ISS ou ICMS (dependendo da atividade).
- Obrigações Acessórias: Possui menos obrigações contábeis e fiscais se comparado a outros portes.
- Limite de funcionários: Atualmente o MEI só pode ter 1 (um) único funcionário.
Microempresa (ME):
As Microempresas são um pouco maiores que os MEIs em termos de faturamento permitido. No Brasil, as MEs podem faturar até R$ 360 mil por ano, conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Características:
- Faturamento: Limite de até R$ 360 mil por ano.
- Tributação: Podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que abrange diversos impostos federais, estaduais e municipais.
- Obrigações Acessórias: Exigências contábeis e fiscais um pouco maiores do que as do MEI, mas ainda simplificadas se comparadas a empresas de porte maior.
- Limite de funcionários: As empresas do porte de ME podem ter até 19 funcionários quando se tratar de indústria e 9 funcionários para as atividades de serviço e comércio.
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
As Empresas de Pequeno Porte têm um faturamento maior que as MEs, mas ainda são consideradas pequenas. No Brasil, uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, também de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Características:
- Faturamento: Limite de até R$ 4,8 milhões por ano.
- Tributação: Podem optar pelo Simples Nacional ou por outros regimes tributários, dependendo das suas necessidades e condições.
- Obrigações Acessórias: Geralmente mais complexas que as de MEs, requerendo um pouco mais de controle e formalização contábil e fiscal.
- Limite de funcionários: As empresas do porte de ME podem ter até 99 funcionários quando se tratar de indústria e 49 funcionários para as atividades de serviço e comércio.
Goltou?
Para mais conteúdos como esse siga-nos nas redes sociais e assine a nossa newsletter e seja informado a cada nova postagem da Aporte!
Tags: Empresa ME, Empresa EPP, Empresa MEI, Porte de Empresa.
Foi útil para você? Compartilhe!
Pedro Favarini
Mestre em Administração (UniHorizontes), Bacharel em Ciências Contábeis (UniHorizontes), Sócio da Aporte Assessoria Contábil, Professor Universitário. Atua na área contábil há 5 anos, especializado em pequenas empresas.
Relacionandos
Categorias
Sua contabilidade ao alcance das mãos!
Aqui você encontra um serviço especializado com foco no atendimento ético e transparente, visando a simplificação do seu negócio.
Assine nossa Newsletter
Mantenha-se informado com nossos artigos!